Qual a diferença entre micro e pequena empresa?
Você sabe o que é uma pequena empresa? Por que algumas são chamadas apenas de micro? No artigo de hoje, vamos entender justamente a diferença entre esses dois tipos de empreendimentos. Assista ao vídeo abaixo, para ter acesso a todo o conteúdo da nossa conversa e não se esqueça de se inscrever no nosso canal no YouTube, para ficar sempre atualizado.
Antes de tudo, qual é a importância de conversarmos sobre esse tema?
É bastante comum que ao iniciar uma empresa, as pessoas tenham dúvidas sobre assuntos contábeis. Por isso, para que se evite ao máximo erros e problemas jurídico-financeiros, faz-se importante conhecer como funciona cada tipo de empresa, quais competências as definem e as responsabilidades tributárias e fiscais a serem tomadas por parte do empresário.
Outra razão que nos leva a estudar sobre o assunto é a adesão do micro ou pequeno empresário ao Simples Nacional. De modo simplificado, trata-se de um regime tributário aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte. Assim descreve o portal da Receita Federal:
“O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.”
Mas, de fato, qual a diferença entre uma micro e pequena empresa?
Basicamente, a gente pode distinguir uma empresa da outra levando em consideração o seu faturamento bruto anual. Desse modo, um negócio que fature até 360 mil reais por ano é considerado uma microempresa, enquanto aquele que faturar um valor entre 360 mil a 4 milhões e oitocentos mil reais, anualmente, será caracterizado como uma pequena empresa.
Aqui vale lembrar que faturamento é diferente de lucro. Ou seja, o faturamento é a soma de todos os valores obtidos pela sua empresa em um determinado período de tempo. Já o lucro é, basicamente, o restante do valor recebido pela venda de um produto ou serviço, depois de deduzidos os gastos com a sua fabricação e outras pendências que interferiram no valor final.
O entendimento de microempresa e pequena empresa é consensual no Brasil?
Digamos que não. Diferentes instituições governamentais e privadas conceituam as empresas de modo divergente no país. Exemplo disso são os entendimentos da Lei Complementar nº 123/200, do BNDES e Sebrae sobre o assunto.
- Lei nº 123/200
Segundo a Lei, a microempresa refere-se a toda sociedade empresária, sociedade simples ou empresa individual que obtenha um faturamento anual de R$ 360 mil. Já a pequena empresa é considerada uma sociedade empresária simples, individual ou responsabilidade limitada, cujo empresário obtém um faturamento anual superior a 360 mil reais. A lei segue as mesmas regras do valor que citamos no início do artigo.
- BNDES
Por outro lado, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) tem outro entendimento. De acordo com o branco, as microempresas são aquelas que possuem faturamento anual de até 1 milhão e duzentos mil reais, enquanto as pequenas empresas faturam por ano um valor superior a 1 milhão e duzentos mil reais e inferior a 10 milhões e quinhentos mil reais.
- Sebrae
Já o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) classifica cada uma das empresas a partir do seu porte, tendo em vista o número de funcionários. Isto é, uma microempresa será aquela que emprega até 9 funcionários nos setores de serviços e comércio ou até 19 colaboradores nos setores industrial e construção. Já a pequena empresa emprega de 10 a 19 colaboradores em serviços e comércios e de 20 a 99 funcionários em industrial e construção.
Como a minha empresa pode ingressar no Simples Nacional?
Como especifica a Receita Federal, no documento que citamos anteriormente, para se ingressar no Simples Nacional é preciso cumprir algumas condições, dentre elas enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
O que caracteriza o Simples Nacional?
O Regime Simples Nacional caracteriza-se por ser facultativo e abranger os tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para a Seguridade Social do INSS. Além disso, o recolhimento acontece a partir de tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação.
Por fim, salientamos que é preciso estudar previamente cada modelo empresarial, antes de abrir um negócio, observando as diferentes especificações e exigências de cada uma delas no que se refere à tributação e demais detalhes, por exemplo.
Gostou do nosso artigo de hoje? Assista ao vídeo contido neste artigo, para entender melhor sobre o assunto. E não se esqueça: empreenda, invista e mude sua vida!
Entrevista por Fernando Vitolo
Matéria escrita: Carlos Augusto Júnior