Como proteger uma ideia de negócio?

Você quer saber como faz para proteger ou patentear uma ideia de negócio? Posso registrar uma ideia? Pensando em sanar algumas dessas dúvidas, a nossa conversa de hoje será com o Dr. Leandro Moreira da LR Moreira Advocacia, que é especialista em registros de marcas e patentes. Confira tudo sobre o assunto neste artigo!

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Qual a diferença entre uma marca e uma patente? 

O direito da propriedade industrial é dividido em três categorias, sendo elas as marcas, as patentes e os desenhos industriais. Segundo o  INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a marca representa todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica produtos e serviços. Já os desenhos industriais, como definido pela LPI, trata-se da forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores de um determinado produto.

Posso registrar a ideia de um negócio? 

Segundo o Dr. Leandro, antes de tudo é preciso ter cuidado com o que pode ou não ser registrado. Isso porque nem todos os produtos e serviços podem ser patenteados, já que nem tudo é novo, nem tudo é realmente considerado uma invenção. 

Em primeiro lugar, vale conhecer a explicação de que a marca se refere ao nome a que se atribui alguma determinada ideia. Por isso, se você atribui algum nome ao seu produto ou serviço, o que indicamos é que você registre a sua marca. A legislação é clara: só é dono de uma marca quem a levou a registro perante o INPI.

Já a patente pode ser entendida como um título concedido pelo Estado, também por meio do INPI, órgão responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil, que confere ao indivíduo a propriedade de alguma invenção ou de alguma melhoria aplicada sob algum produto. Segundo Moreira: 

“A patente é um título de propriedade sobre uma invenção, sobre um melhoramento aplicado a um produto, ou um processo que leva a um produto, diferentemente de marca.”

Ou seja, a patente é uma solução técnica para os produtos. Ideias abstratas, concepções matemáticas, esquemas, planos de negócio e questões estéticas não se enquadram nas categorias de patenteamento. Mas antes dessa afirmação, deve ser feita uma análise geral, atentando aos manuais ou consultorias jurídicas e técnicas especializadas. Quando não for possível patentear algumas ideias, também existe a lei de Direitos Autorais, lei de Software e Desenho Industrial.

Posso reproduzir o nome de uma marca?

Moreira explica que, se a marca não for notoriamente conhecida, pode reproduzir o nome dessa marca, desde que em outro segmento do mercado diferente. Além disso, também vale a pena lembrar que a forma de trabalho e de atendimento não tem como ser patenteada. 

Em resumo, o nome de uma empresa, de um produto ou serviço são passíveis de receberem registro de marca. Já quando ocorre a invenção de um equipamento ou melhoria dele, a ideia pode ser patenteada. 

 A patente é direcionada aos produtos com aplicações industriais, como máquinas, carros ou o aperfeiçoamento de produtos já existentes. Seu principal objetivo é proteger as invenções e as melhorias que são realizadas no uso ou na fabricação de um objeto.

Aproveite e entre em contato com o Dr. Leandro, caso esteja com dúvidas sobre o patenteamento do seu produto ou serviço. Para mais informações, assista ao vídeo completo, no início deste artigo.

Curtiu o assunto de hoje? Por isso, esperamos que você tenha gostado do conteúdo e, não perca tempo, entre logo em contato com a Younik e conheça também os nossos trabalhos. Não se esqueça: empreenda, invista e mude sua vida!

Conteúdo por Fernando Vitolo.          

Matéria escrita: Carlos Augusto Júnior