Direito Autoral no YouTube
Você sabe como funcionam os direitos autorais no YouTube? Posso escolher qualquer música para minha trilha sonora de vídeos, sem a devida permissão do dono da obra? Pensando em sanar algumas dessas dúvidas, a nossa conversa de hoje será com o Dr. Leandro Moreira da LR Moreira Advocacia, que é especialista em registros de marcas e patentes.
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Antes de tudo, precisamos saber que, atualmente, o Direito Autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Afinal, o que é o Direito Autoral?
Direito autoral é um dos segmentos do nosso direito maior que chamamos de propriedade intelectual, que o próprio nome é sugestivo, tudo que advém do intelecto, que não é protegido via patente e marcas, normalmente é protegido via direito autoral.
O YouTube lida diretamente com as questões legais dos seus usuários?
Em primeiro lugar, vale frisar que o YouTube possui diretrizes e normas legais que devem ser seguidas pelos seus usuários, tanto durante a publicação dos seus vídeos quanto na interferência direta em vídeos de outras pessoas ou empresas.
Dr. Leandro explica que o YouTube é uma plataforma digital, e não um sujeito que fará a intermediação das questões legais e jurídicas que envolvam ações de seus usuários. Sempre vai prevalecer a legislação local de cada país ou até mesmo estado, a depender da nação em que as infrações ocorreram.
Por isso, é sempre importante que empresas e pessoas físicas, que utilizem o YouTube, tenham apoio jurídico para não incorrer na violação de direitos de outras pessoas e corporações.
Quais as consequências de se infringir direitos autorais?
As consequências são bastante variadas, mas podem incorrer em crimes, transtornos morais ou de qualquer outra natureza, prejuízos financeiros, crises institucionais e até mesmo indenizações à parte que se sentiu lesada.
Muitos usuários, por exemplo, imaginam que podem utilizar qualquer música em seus vídeos sem a permissão dos verdadeiros donos das obras. Porém, Moreira alerta que jamais deve ser utilizada qualquer produção, sem que haja a devida autorização.
Caso tenha mais interesse sobre o assunto, a lei que regulamenta as relações de direito autoral no Brasil é a de número 9.610/98, citada no início deste artigo. A norma expõe um rol de obras que são protegidas via lei de direito autoral.
No caso das músicas e das imagens, o direito patrimonial ou moral é do autor dos produtos. Ou seja, quando utilizamos alguma produção sem autorização já estamos violando direitos. Ainda vale ressaltar que não existe um tempo determinado para o uso livre de uma obra. Ao contrário disso, devemos sempre ter em mente que existiram esforços para criação daquela obra, houve muita criatividade e, por isso, o seu autor faz jus à remuneração e ao direito de propriedade da sua produção.
Posso utilizar logotipo ou marcas do meu cliente?
Mesmo que você tenha realizado algum trabalho para o seu cliente, os direitos autorais pertencem a ele, desde que não exista outro acordo que mude essa realidade. Por isso, é muito arriscado você utilizar o logotipo e a marca dos seus clientes de forma indevida.
O titular da obra, muitas vezes, poderá se sentir lesado pela divulgação ilegal e a empresa poderá ter políticas internas de divulgação daquela marca. Então, a atitude mais sensata é pedir autorização antes de divulgar qualquer material desta natureza.
Muitas pessoas também confundem o direito de produção e o direito de imagem. O primeiro está relacionado com a divulgação e com a licença de um determinado produto, enquanto o direito de imagem é cedido por quem escolhe participar daquela produção.
Lembre-se ainda de que nem tudo que está na internet é de domínio público. Isso só acontece após 70 anos da morte do autor de determinada obra. Por isso, sempre reavalie a sua intenção ao utilizar algum material que não foi produzido por você e sempre se preocupe com o que diz a legislação brasileira.
Curtiu o assunto de hoje? Por isso, esperamos que você tenha gostado do conteúdo e, não perca tempo, entre logo em contato com a Younik e conheça também os nossos trabalhos.
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Conteúdo por Fernando Vitolo.
Matéria escrita: Carlos Augusto Júnior