O que é patente?
Você sabe o que é uma patente? Sabe qual é a sua real utilidade? Como fazer para registrar? Para responder a essas três perguntinhas, conversamos com o Dr. Leandro Moreira da LR Moreira Advocacia, que é especialista em registros de marcas e patentes. Confira tudo sobre o assunto neste artigo!
De início, é preciso esclarecer que o direito da propriedade industrial subdivide-se em três categorias: marcas, patentes e desenhos industriais. A marca, por exemplo, segundo o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) representa todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica produtos e serviços. Enquanto os desenhos industriais, como definido pela LPI, trata-se da forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores de um determinado produto.
O que é uma patente?
Trata-se de um título concedido pelo Estado, por meio do INPI, órgão responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil, que confere ao indivíduo a propriedade de alguma invenção ou de alguma melhoria aplicada sob algum produto.
“A patente é um título de propriedade sobre uma invenção, sobre um melhoramento aplicado a um produto, ou um processo que leva a um produto, diferentemente de marca.”
É correto dizer que alguém “patenteia uma marca”?
Não. Segundo o especialista, é um equívoco dizer que uma determinada marca foi patenteada, quando na verdade ela foi registrada. Ao contrário disso, a patente é um título para invenções.
‘‘Há um mito de que você patenteia a marca. São apenas expressões utilizadas por leigos. Então a marca não é patenteada. Marca é registrada, já patente é o título para a propriedade de invenções.”
Quais produtos ou serviços podem ser patenteados?
É preciso lembrar que questões de direitos autorais não são patenteadas, tais como música, textos literários e vídeos. Já a patente está direcionada para produtos com aplicações industriais, como máquinas, carros ou o aperfeiçoamento de produtos já existentes, como uma peça de um veículo, por exemplo.
Como as patentes são subdivididas?
As patentes são subdivididas de acordo com o privilégio de invenção ou de melhoramento, como o MU (modelo de utilidade), que se refere ao melhoramento a um produto que já existe.
“Um outro exemplo que podemos dar é na questão de celulares. Com o passar do tempo surgiram os smartphones. É uma patente nova, é uma nova aplicação para algo que já existe. A patente pode ser tanto o privilégio de invenção, aquilo totalmente novo, inédito, quanto o melhoramento aplicado ao que já existe.”
Qual a garantia cedida por uma patente?
A patente tem como objetivo proteger as invenções e as melhorias que são realizadas no uso ou na fabricação de um objeto.
“O objetivo da patente é garantir o retorno do investimento feito, em desenvolver uma nova tecnologia, por um período pré-estabelecido na legislação nacional. Privilégio de invenção tem validade de 20 anos e MU, modelo de utilidade, de 15 anos. Então, durante esse período, o cidadão pode explorar comercialmente, justamente para obter o retorno do investimento dele e lucro com aquilo que ele desenvolveu. Superando esses prazos, cai em domínio público”.
Dá para fazer patente de qualquer produto?
Como citamos acima, nem tudo é patenteável. É preciso que realmente exista um produto, que tenha aplicabilidade industrial. Mas tudo tem que ser pensado com base na legislação brasileira.
“Você tem que ter um real produto para patentear, tendo uma aplicação industrial deste produto. É muito importante fazer uma prévia análise. Nem tudo é patenteável. Algumas questões também fogem do direito de patente em si.”
Aproveite e entre em contato com o Dr. Leandro, caso esteja em dúvidas sobre o patenteamento do seu produto ou serviço. Para mais informações, assista ao vídeo completo, no início deste artigo.
Entrevista por Fernando Vitolo
Matéria escrita: Carlos Augusto Júnior